Para surpresa de todos, o senador Styvenson Valentim (Podemos/RN) protocolou a Emenda 98 para que seja anexada à Medida Provisória (MP) 1153, que prevê a alteração do Artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se esta solicitação for aprovada, será exigido o exame toxicológico a todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e e B, como condição para obtenção da permissão para dirigir.
As reflexões que precisamos fazer são:
- Será correto exigir que todos provem que não usam drogas para poderem se habilitar?
- Será justo aumentar o custo da CNH para os candidatos, inclusive o custo das autoescolas, para um trabalho que pode não ser efetivo?
- Essa mudança acabará com as substâncias entorpecentes? Quais as políticas públicas propostas para reverter o problema das drogas?
Com isso, todos os 85 milhões de condutores habilitados no país serão impactados com a possível mudança, pois também serão fiscalizados.
E, mais uma vez, uma decisão importante que altera o processo de habilitação pode impor uma nova regra sem o devido debate com os CFCs.
Precisamos nos mobilizar para que participemos dos debates!
Trâmite
A votação da MP 1153 e suas Emendas deve ocorrer até a próxima semana.