O Detran-MG publicou, no último sábado (18/7), a Portaria 1138/26 que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de CFCs, motopistas e Clínicas Médica e Psicológica, para adequação transitória à Resolução Contran nº 1.020/25.
Em uma análise preliminar, foi identificado que, embora existam alguns pontos considerados divergentes da Resolução 1.020, a maior parte da portaria está em conformidade com a legislação federal, inclusive com a ampliação da atuação dos CFCs, o que é muito positivo.
Em uma reunião de mais de três horas com os associados, no próprio sábado, a diretoria do SIndicfc-MG fez uma retrospetiva cronológica sobre tudo que aconteceu no setor no últimos tempos, citando resoluções e portarias publicadas, prazos que foram dados, informações mapeadas pelo Sindicato que foram coletados para basear decisões, a articulação política feita para garantir a existência do setor e os pontos positivos, negativos e controversos da nova Portaria, além de apontar os aspectos que ainda poderão demandar esclarecimentos ou novas discussões junto ao Detran-MG.
Mais controle e fiscalização
A nova norma define a ampliação da competência dos CFCs, detalha de forma mais objetiva a documentação exigida, estabelece prazos para análise de processos e para correção de pendências e prevê o cancelamento automático de pedidos que não forem regularizados dentro do prazo estabelecido.
Também amplia as obrigações das autoescolas quanto ao controle acadêmico. Com isso, os CFCs deverão manter registros detalhados sobre conteúdos ministrados, frequência, participação e desempenho dos alunos, tanto nos cursos teóricos quanto nas aulas práticas.
Acessibilidade e infraestrutura
A portaria reforça as exigências relacionadas à acessibilidade, determinando que os CFCs atendam às normas previstas na legislação federal e nas normas técnicas da ABNT, incluindo ambientes adequados para atendimento de pessoas com deficiência.
Atualização sobre o cenário
Com articulação política da diretoria do SindicFC-MG e dos demais sindicatos estaduais de CFCs, existem várias frentes de atuação jurídica que visam amenizar os impactos sofridos pelo setor há cerca de um ano, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O processo é moroso, mas pode ser positivo. E apesar o alto custo, nada foi repassado para as empresas. Quando os resultados forem apresentados, serão informados”, afirma a diretoria do Sindicfc-MG.
Outro motivo de atenção é o aplicativo CNH do Brasil, que tem apresentado diversos problemas impactando milhares de cidadãos em Minas Gerais e em todo o país.
A diretoria do Sindicfc-MG também entende que os instrutores autônomos não deveriam ser credenciados pelo aplicativo, mas sim também pelo Detran-MG.
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