O Detran-MG divulgou, nesta segunda-feira (17/08/20), um documento em formato PDF com explicações sobre a implantação do videomonitoramento em Minas Gerais. No sábado (15/08/20), o órgão publicou a Portaria 1475/20, que trata do cronograma e das empresas que irão realizar o procedimento. Segundo a Portaria, inicialmente, será feita a implantação em Belo Horizonte e Região Metropolitana até o dia 17/09/20. Em seguida, o Interior será contemplado até dia 19/10/20.
O PDF, assinado pela chefe da Divisão de Habilitação (DH), Dra Flavia Portes, explica sobre a evolução das normas sobre o assunto, desde 2017, ano em que a ideia surgiu, além de informações gerais sobre os testes realizados com a nova tecnologia. Além disso, o Detran-MG teve a preocupação de programar a implantação de forma gradual, iniciando pelas aulas técnico-teóricas e partindo da capital e depois para o interior, com o objetivo de minimizar os impactos imediatos para os CFCs.
Uma informação relevante do documento é que, “com a implantação do Sistema de Monitoramento, uma vez iniciada a aula pelo instrutor, automaticamente o sistema Siaex será alimentado com essa informação e os alunos que participarão dela integrarão a turma, na medida em que tiverem as suas digitais e face reconhecidas. Ao final da aula, caso o sistema da Prodemge esteja offline, a empresa de monitoramento fará a comunicação com o Siaex, tão logo esteja apto, validando a aula e contabilizando-a na carga horária dos alunos”.
“Agora, aguardamos o posicionamento das empresas e as condições que vão apresentar, para poderem ser selecionadas pelos CFCs. O Siprocfc-MG, mais uma vez, assume o compromisso de que vai acompanhar todo o processo e tomar todas as medidas para que tudo seja feito da melhor maneira e da forma mais transparente possível. Vamos analisar todos os contratos e levar o máximo de informações possíveis para a categoria, inclusive discutindo com a categoria as melhores condições para que haja a implantação da nova ferramenta, que já é realidade em muitos estados do país”, afirmou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.
Segundo informações iniciais, todo o processo de implantação será via comodato com as empresas que vão fornecer a tecnologia. Com isso, os CFCs não terão que fazer nenhum investimento para compra de equipamentos. “Em breve, iremos discutir com o setor sobre as empresas e suas soluções e propostas”, concluiu Alessandro.
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Abaixo, a Portaria 1475/20.
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