O Siprocfc-MG apurou com o Detran-MG a causa do erro que vem trazendo transtornos aos CFCs, em relação ao cadastramento de placas de veículos (todas as categorias).
Segundo o órgão de trânsito, os CFCs precisam observar, ao fazer a transferência ou o primeiro emplacamento do veículo, se foi preenchido o campo “observações” do documento com o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido pelo Inmetro, e as alterações realizadas (como o duplo comando, por exemplo). A placa do veículo que não estiver de acordo com tal exigência não será cadastrada (lembrando que, desde novembro, o cadastramento é feito de forma automática).
O Siprocfc-MG recomenda que os CFCs simulem o agendamento de um exame com uma determinada placa, de veículo adquirido a partir de novembro de 2015, para verificar se conseguirão agendar. Caso visualizem a mensagem de pendência é porque faltam as informações acima citadas no campo de observações do documento.
Legislação
O procedimento sempre foi exigido. Ele está embasado na Resolução 292 do Contran (artigo 4º) e na Resolução 358 do Contran (inciso IV, §3º). Com o cadastramento das placas automatizado, o sistema já filtra as informações e não há mais como deixar passar nenhum caso que não esteja com as observações informadas.
Confira, abaixo, como os documentos dos veículos devem ser preenchidos: