USO DE SIMULADORES DE DIREÇÃO VEICULAR NO BRASIL É RECONHECIDO INTERNACIONALMENTE

Apesar de facultativo, o uso de simuladores de direção veicular por Centros de Formação de Condutores (CFCs) em alguns estados ganhou reconhecimento internacional. No IV Congresso Íbero-Americano de Segurança Viária, realizado em Cancun, no México, o Comitê Científico Internacional apresentou carta na qual parabeniza o governo brasileiro de fortalecer a formação de condutores com os equipamentos.
Um dos estados reconhecidos pela entidade foi o Rio Grande do Sul, o primeiro a implantar o uso de simuladores nas aulas práticas. O comitê destacou na carta também a necessidade de melhorar a formação de novos condutores dos demais países e afirma que o Brasil pode servir de modelo na adoção do mecanismo para um trânsito mais seguro.
“Antes da resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) eram necessárias um mínimo de 20 horas aulas, os alunos realizavam em média 28 horas aulas. Com o simulador esse número baixa para 25. Isso porque o equipamento também está possibilitando mapear as principais infrações cometidas pelos aprendizes para reorientar as aulas práticas”, analisa a presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Sawana Carvalho.
Em entrevista para o Radar Nacional, Sawana afirmou que o uso de simuladores é fundamental para a formação do condutor. “O estado adota o controle das aulas práticas. Muito importante o trabalho dos CFCs para a formação do condutor, que funcionam como instituições pedagógicas para os motoristas. É comprovado que estados que estão aplicando o uso do simulador têm contribuído com o condutor em formação, que chega mais preparado para o exame prático. Isso traz benefício para o candidato. O conhecimento, a firmeza para a aula prática de direção, tem aumentado os índices de aprovação dos candidatos logo no primeiro exame”.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) derrubou a obrigatoriedade do uso de simuladores de direção veicular em autoescolas para habilitação de automóveis e comerciais leves. Por meio de resolução, o órgão determinou que o uso do equipamento é opcional. O período, consta na resolução, para uso do simulador, poderá ser de 30% da carga horária obrigatória de aulas práticas.
4 DE NOVEMBRO DE 2014 POR RADAR.NACIONAL

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