ÚLTIMA CHAMADA PARA O 5° PRÊMIO SIPROCFC-MG DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DO CONCURSO
V PRÊMIO SIPROCFC-MG DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
O presidente do Sindicato dos Proprietários dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais – SIPROCFC-MG – torna público para o conhecimento dos interessados a documentação exigida, dos Centros de Formação de Condutores e seus profissionais que desejam participar deste concurso nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
REGULAMENTO DO V PRÊMIO SIPROCFC-MG DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
CAPÍTULO I
Do Concurso
Art. 1o – O SIPROCFC-MG promoverá o V Prêmio SIPROCFC-MG de Educação no Trânsito com o objetivo de incentivar empresários e profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais a executarem projetos voltados para a educação no trânsito.
CAPÍTULO II
Da Categoria
Art. 2 o – O V Prêmio SIPROCFC-MG de Educação no Trânsito será concedido em uma categoria, a saber:
Categoria Projeto de Educação no Trânsito: para empresas Centros de Formação de Condutores que promoveram algum estudo, ação, evento ou projeto educativo de trânsito nos anos de 2012 e 2013
Parágrafo primeiro. O trabalho apresentado deverá adotar a concepção de trânsito como um direito de todos em consonância ao estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Devendo o mesmo estar em consonância com a Resolução da ONU que criou o a Década de 2011 a 2020 para a redução de acidentes e mortes no trânsito mundial. Devendo privilegiar ações que fixaram ao longo do segundo e terceiro anos da década das ações de segurança no trânsito, metas qualitativas e quantitativas para a redução da violência no trânsito, com acompanhamento, divulgação e avaliação permanentes, promovendo a melhoria da segurança no trânsito.
Parágrafo segundo. Todos os participantes – empresa e profissional – deverão estar devidamente registrados em Centro de Formação de Condutores credenciados no órgão executivo de trânsito de Minas Gerais.
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
Art. 3 o – Os trabalhos serão recebidos pelo SIPROCFC-MG e encaminhados à sua Diretoria Executiva de Educação para triagem e avaliação das etapas do processo.
Primeira etapa: Todos os trabalhos que se enquadram nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 2º serão separados para julgamento.
Segunda etapa: O SIPROCFC-MG designará uma comissão julgadora formada por técnicos e especialistas na área de trânsito, que julgarão e escolherão os três melhores trabalhos.
Parágrafo primeiro. Todos os participantes (concorrentes) receberão certificado de participação emitido pelo SIPROCFC-MG, sendo 01 (Hum) certificado em nome do CFC participante e 01 (Hum) certificado em nome do responsável pelo projeto.
Parágrafo segundo. Os proprietários dos CFCs vencedores receberão troféu de participação e o profissional responsável pela execução do projeto será contemplado com a premiação, segundo sua colocação.
Parágrafo terceiro. Fica vedada a participação de diretores e conselheiros do SIPROCFC-MG e FENEAUTO.
CAPÍTULO IV
Da Premiação
Art. 4 o – O primeiro lugar será contemplado com uma TV 32”.
Art. 5 o – O segundo lugar será contemplado com um Smartphone.
Art. 6º – O terceiro lugar será contemplado com uma Câmera fotográfica.

CAPÍTULO V
Da Comissão Julgadora
Art. 7 o – Para o julgamento, a comissão julgadora será composta por no mínimo três e no máximo cinco membros sendo: técnicos e especialistas na área de trânsito, sendo vedada a participação de integrantes de CFCs, exceto diretores do SIPROCFC-MG.
Parágrafo único. A participação na comissão julgadora é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.
CAPÍTULO VI
Das Inscrições, Julgamento, Resultados e Entrega.
Art. 8o – A premiação dos trabalhos levarão em consideração os quesitos:
I – Adequação ao tema;
II – Clareza e objetividade;
III – Criatividade e originalidade;
IV – Qualidade técnica;
V – Viabilidade técnica;
VI – Concepção de trânsito adotada.
VIII – Responsabilidade Social.
Parágrafo Primeiro – Os prêmios serão entregues somente a um representante do Centro de Formação de Condutores inscrito, portanto a coautoria é de responsabilidade do participante.
Parágrafo Segundo – O julgamento ocorrerá no período de 11 a 18 de novembro de 2013.
Art. 9º – As inscrições para o V Prêmio SIPROCFC-MG de Educação no Trânsito ocorrerão no período de 04 de outubro a 04 de novembro de 2013. Serão considerados inscritos os trabalhos enviados até esta data, somente através do SEDEX da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) valendo como prova o carimbo de postagem.
Art. 10o – Os trabalhos deverão ser enviados para a sede do SIPROCFC-MG, em envelope ou pacote fechado, com os dizeres “V Prêmio SIPROCFC-MG de Educação no Trânsito”, no seguinte endereço: Rua Bernardo Guimarães, 1483, B. Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30140-081.
Art. 11o – Juntamente com o trabalho, o concorrente enviará a ficha de inscrição, contida no anexo I, deste edital devidamente preenchida e a cópia simples do comprovante da credencial do profissional e do alvará do CFC emitido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) de acordo com o parágrafo segundo do artigo 2 o.
Parágrafo primeiro. Os trabalhos concorrentes elaborados por equipe deverão indicar, na ficha de inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação.
Parágrafo segundo. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deverá ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.
Parágrafo terceiro. Todos os trabalhos encaminhados, inclusive dos vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores/participantes, os quais, desde já, cedem ao SIPROCFC-MG os direitos autorais patrimoniais de publicação, permitindo sua reprodução parcial e/ou integral.
Parágrafo quarto. O participante deve ser o autor do projeto e o responsável por sua veracidade.
Art. 12o – A divulgação do concurso, a sua realização e a entrega dos prêmios, serão coordenadas pela Diretoria de Educação do SIPROCFC-MG.
Parágrafo Primeiro – A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 18 de novembro de 2013.
Parágrafo Segundo – A entrega dos prêmios ocorrerá no dia 25 de novembro de 2013 durante o “IXº Seminário de Gestão e Educação no Trânsito para CFC”.
Parágrafo Terceiro – Os vencedores serão informados dos resultados por contato telefônico, e-mail ou fax.
Parágrafo Quarto – O simples envio dos trabalhos representará o reconhecimento e a aceitação das normas deste regulamento, significando também a autorização para sua publicação, uso e divulgação pelo SIPROCFC-MG, sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seus autores.
Parágrafo Quinto – Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos de interesse do SIPROCFC-MG, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do autor.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 13o – Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
Art. 14o – Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]

Elida Cândido
Diretora Executiva de Educação – SIPROCFC-MG

Cláudia Santos
Diretora Adjunta de Educação – SIPROCFC-MG

Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC-MG

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Autor do Projeto

Nome Completo do Representante:________________________________________________
____________________________________________________________
Cargo:_______________________________________________________
Identidade:___________________________CPF:____________________
Número de registro no Detran:____________________________________
Endereço: ____________________________________________________
No ____________ Complemento:_________________________________
Cidade:______________________________Estado:__________________
e-mail:_______________________________________________________
Telefones: ( )____________________( )_______________________
Nome do CFC:________________________________________________
Declaro para devidos fins que os dados acima representam à verdade, ____de ____ de 2013.

Assinatura

ANEXO II

DOCUMENTOS

– Xerox do alvará do CFC expedido pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN/ MG).
– Xerox da credencial expedida pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN/ MG) do Diretor de Ensino ou Instrutor de Trânsito responsável pelo Projeto.

ANEXO III

Os projetos ou trabalhos deverão conter os seguintes tópicos:

Justificativa – Fundamentar a pertinência e relevância do Projeto como resposta a um problema ou necessidades identificadas de maneira objetiva.
Para justificar o seu projeto, você deve explicar porque ele foi colocado em prática.
Objetivo(s) Gerai(s)- A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com a realização do projeto. O objetivo geral pode ser um ou mais.
Objetivos específicos – Detalham melhor o que você pretendeu alcançar com a realização do projeto. Os objetivos específicos podem ser mais de um, porém, sucinto.
Público alvo – O público alvo são as pessoas que você atingiu diretamente com seu projeto. Pode ser um tipo de condutor específico como o taxista, ou o motoboy, ou crianças do ensino fundamental, etc.
Data da realização – Data que foi realizado o projeto.
Metodologia – Explicar sucintamente, como o projeto ou trabalho foi desenvolvido, quais foram às ações executadas, quais foram os resultados obtidos e os mecanismos de avaliação. Detalhar as diferentes etapas do projeto ou trabalho.
Materiais complementares – Apresentar fotos, vídeos e exemplares do material gráfico utilizado no projeto ou trabalho.
Conclusão e Avaliação – Apresentar os resultados. Quantas pessoas atendidas com o projeto, se os objetivos foram alcançados e se existe a possibilidade da continuidade do projeto.

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