A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) divulgou, nesta segunda-feira (02/01/23) o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) para 2023, oficialmente disposta na Resolução 5644/22. A taxa caiu de R$ 135,95, em 2022, para R$ 33,66.
Segundo o Governo de Minas Gerais, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da TRLAV, que vence em 31 de março, já está disponível para emissão no site da SEF. No mesmo link (abaixo) é possível também emitir a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023, ao informar o número do Renavam do veículo.
Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.
IPVA
Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar.
Confira a tabela abaixo:
Para o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, as mudanças no vencimento do IPVA e na redução de valor da TRLAV são positivas, já que janeiro e fevereiro são meses de muitas demandas financeiras nas autoescolas e na sociedade, de forma geral. “Porém o grande ponto negativo é o aumento absurdo na tabela dos valores do IPVA. Já haviam adiantado que, para 2023, não haveria mais o congelamento dos valores, mas, na prática, para os CFCs, teremos reajuste entre 35% e 40%, no comparativo com o ano anterior, o que é um impacto absurdo no custo das autoescolas”, alertou.
Como referência de valores em números absolutos, analisamos o valor do IPVA do veículo mais utilizado nos CFCs: o Mobi Like 2020. O imposto deste automóvel passou de pouco mais de R$ 1630,00 para mais de R$ 1840. A tabela completa do IPVA está disponível para consulta, mas já fica o alerta de que os CFCs terão esse custo a mais.
Descontos
O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago.
O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).
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