TEXTO-BASE DO PL QUE ALTERA O CTB É APROVADO NA CÂMARA NESTA TERÇA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23/06/20), o Projeto de Lei 3267/19, que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Um dos destaques é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos para condutores com até 50 anos de idade (o prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior).

Para os CFCs especificamente, dois pontos merecem ainda mais destaque: o fim do interstício de 15 dias para marcação de novo exame e o fim das aulas noturnas

“O projeto traz pontos polêmicos, com destaque para o aumento do número de pontos na CNH, que pode passar do limite de 20 para 40. Além disso, temos o aumento da validade da CNH e muitas outras alterações”, analisa o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. Apesar de ver com bons olhos várias mudanças, como o fim do prazo para marcação de nova prova, o presidente entende que o assunto merecia uma discussão mais efetiva em alguns pontos. “Mas temos vários destaques que serão discutidos nesta quarta-feira e, com isso, vamos aguardar o texto final, que será apreciado no Senado, para avaliar mais a fundo”, concluiu.

Muitas outras mudanças estão previstas. Nesta quarta-feira (24/06/20) serão votados alguns destaques que pedem alterações em vários pontos da Lei. Na sequência, o PL será votado no Senado. Sendo aprovado, irá para a sanção do presidente da República.

“Amanhã teremos a publicação de novas Resoluções que tratam também do processo de formação. O dia promete muita informação”, finaliza Alessandro Dias.

Alguns pontos importantes do texto-base que acaba de ser aprovado:

  • Propostas de novas Resoluções do Contran, (passaram antes por consultas públicas);
  • Motocicletas não poderão trafegar entre as filas de veículos, exceto quando o fluxo estiver lento ou parado;
  • Passam a ser previstas filas de espera para motocicletas, antes da linha de retenção para o demais veículos nos semáforos;
  • A validade do exame médico, e que serve para definir a validade da CNH, passa para 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade. Validade de cinco anos de 50 até 70 anos e de três anos para maiores de 70 anos, exceto para quem exerce atividade remunerada. Neste caso, será de cinco anos;
  • Deixar de fazer o exame toxicológico após 30 dias do vencimento da CNH será infração gravíssima, punido com multa de cinco vezes e suspensão da CNH;
  • Aumenta a tolerância ao número de pontos conforme a gravidade das infrações, podendo atingir até 39 pontos, caso não tenha nenhuma falta gravíssima;
  • Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que terá como objetivo premiar bons condutores, inclusive com valores que serão destinados do Funset para este fim;
  • Acaba com o interstício de 15 dias para remarcação no caso de reprovações nos exames teórico e prático;
  • Revoga a obrigatoriedade total das aulas noturnas.

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