Como em todo mês de dezembro (até dia 15) são divulgados, pela Secretaria de Estado da Fazenda, os novos valores de taxas a serem cobrados pelo Detran-MG no ano seguinte, e como este ano não houve divulgação, o Departamento Jurídico do Siprocfc-MG analisou a legislação que trata do reajuste das taxas (Lei 6763/75) e identificou que para 2018 realmente não haverá reajuste, pois o índice que é usado como referência no acumulado previsto (Índice Geral de Preços* – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas) ficou negativo.
Na verdade, pela referida lei e pelo atual IGP-DI, os valores das taxas teriam que ser reduzidos em quase 2%, mas isso não vai acontecer, pois foi incluída a proibição da redução na Lei 22.796/17, sancionada pelo governador Fernanda Pimentel nessa sexta-Feira (29/12/17).
Neste sábado (30/12/17), a Secretaria de Estado da Fazenda publicou Resolução confirmando o não reajuste das taxas.
Os exames médico e psicológico não entram nessa regra. Para estes, Portaria específica do Detran-MG deve ser publicada para que haja reajuste. Clique aqui e saiba mais sobre mensagem do Detran-MG sobre o assunto!