SINDICFC-MG E SINDICATOS LABORAIS DEFINEM REAJUSTE SALARIAL PARA A CATEGORIA NA CCT 2026/2028

Negociação prevê reajuste em duas etapas, manutenção de benefícios e prazo até 30 de outubro para readesão ao Benefício Social do Trabalhador

O Sindicfc-MG e os sindicatos laborais STCFCPAR e SEAME concluíram as negociações coletivas referentes à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028. Entre os principais pontos acordados estão o reajuste salarial da categoria, a manutenção dos benefícios previstos na convenção anterior e as condições para readesão ao Benefício Social do Trabalhador (BST).

O reajuste salarial será concedido em duas etapas. A primeira prevê aumento de 2,5% sobre os salários de setembro de 2025. A segunda estabelece reajuste adicional de 2,5% sobre os salários de outubro de 2026, com aplicação a partir de 1º de fevereiro de 2027.

A redação definitiva das cláusulas e os critérios detalhados para aplicação dos reajustes serão estabelecidos na minuta da nova CCT.

Manutenção dos benefícios

As entidades também acordaram a manutenção dos benefícios previstos na CCT anterior, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Outro ponto definido durante as negociações diz respeito às empresas que já ofereciam o Benefício Social do Trabalhador (BST), mas solicitaram o cancelamento junto à EFFICAX após o encerramento da vigência da CCT 2024/2026, em 31 de agosto deste ano.

Essas empresas terão até 30 de outubro de 2026 para realizar a readesão ao benefício. Os sindicatos laborais se comprometeram a não aplicar multas por descumprimento da CCT em razão dos cancelamentos realizados entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, desde que a empresa comprove a readesão dentro do prazo estabelecido.

A isenção é restrita às empresas que já disponibilizavam o BST e efetuaram o cancelamento junto à EFFICAX após 31 de agosto de 2026. A medida não se estende automaticamente às demais empresas.

Próximos passos
A minuta da CCT 2026/2028 será elaborada conjuntamente pelas entidades no prazo de até 15 dias úteis. Após a conclusão do documento e a assinatura dos representantes sindicais, o texto será encaminhado ao sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, para registro.

É importante que os CFCs acompanhem os prazos estabelecidos, especialmente as empresas que precisam regularizar a readesão ao BST.

Fonte: Comunicação - Sindicfc-MG
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