Sindicfc-MG orienta profissionais a verificarem a validade da habilitação antes de solicitar a renovação da credencial
Os instrutores de trânsito devem ficar atentos à data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antes de solicitar a renovação de sua credencial.
Com as mudanças decorrentes da Resolução Contran nº 1.020/2025 e a extinção da exigência do curso de atualização/aperfeiçoamento que anteriormente interferia na validade da credencial, o sistema do Detran-MG passou a considerar a validade da CNH para definir o prazo da nova credencial.
Na prática, isso significa que, mesmo que a credencial possa ter validade de um ano, ela será emitida somente até a data de vencimento da CNH.
Exemplo: se, no momento da renovação da credencial, a habilitação do instrutor tiver apenas cinco meses de validade, a nova credencial também será emitida com validade de cinco meses.
Por isso, o Sindicfc-MG orienta os profissionais a conferirem previamente o vencimento da CNH. Dependendo da data, pode ser mais vantajoso antecipar a renovação da habilitação e, somente depois, solicitar a renovação da credencial. Dessa forma, evita-se que o novo documento seja expedido com prazo inferior a um ano.
Outro ponto que merece atenção é o prazo permitido pelo sistema para a renovação da própria credencial. Por isso, o planejamento das duas datas — CNH e credencial — passa a ser importante para evitar uma validade reduzida.
O Sindicfc-MG segue acompanhando as alterações nos procedimentos e sistemas do Detran-MG e orientará os CFCs e instrutores sempre que houver novas informações.