STCFCPAR PADRONIZA COMUNICAÇÃO DOS ACORDOS INDIVIDUAIS PARA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Após a publicação da MP 936/20, na qual foram autorizadas medidas emergenciais que permitem a manutenção dos empregos e a renda, o Siprocfc-MG vem mantendo contato com os três sindicatos laborais que representam a categoria no estado.

Um deles, o STCFCPAR – Sindicato dos Trabalhadores em Centros de Formação de Condutores de Pouso Alegre e Região, na figura de seu presidente Leandro de Melo, já padronizou o procedimento que envolve o referido sindicato, no que diz respeito à comunicação dos acordos individuais para a suspensão.

No caso dos empregados de CFCs das cidades abrangidas pelo STCFCPAR (veja lista abaixo), basta enviar o acordo que já foi previamente enviado pelo Siprocfc-MG, e aprovado pelo STCFCPAR, para o email informado abaixo ou realizar o agendamento prévio para a entrega na sede do sindicato, pelo número (035) 3421-7907.

Lembramos que a anuência prévia, feita por email, deverá ser seguida do envio físico do termo e a comunicação devidamente preenchida, dentro do prazo legal, que é de 10 dias da data do início da suspensão. O envio poderá ser por Carta Registrada com AR ou entregue pessoalmente na sede do Sindicato.

Alertamos que, sem os devidos procedimentos, a empresa não receberá o aceite do Sindicato.

Destacamos que o acordo precisa ser preenchido com todos os dados previstos, inclusive com os dados completos da empresa e do empregado, entre eles o endereço. Tal medida elimina todos os riscos existentes diante das incertezas geradas pelos últimos fatos.

Agradecemos ao Leandro e ao STCFCPAR, que, prontamente, e no menor tempo, adotaram tal postura, que é de fundamental importância para os CFCs e seus colaboradores.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MODELO COMUNICAÇÃO DE ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO!

Passo a passo:

1 – Realizar o acordo com o empregado e assinar o acordo individual em 3 vias, seguindo os prazos previstos na MP 936;

2 – Enviar 1 via deste acordo para o STCFCPAR, com a comunicação disponibilizada (relacionando todos) pelo email ou agendar a entrega presencial, visando receber o aceite de imediato (é importante que este envio seja organizado, evitando devoluções e negativas. Então, crie um arquivo para cada empregado, digitalizando seu acordo e nomeando cada um);

3- Enviar, via Carta Registrada com AR, todos os acordos devidamente preenchidos e assinados, além da comunicação, podendo ser enviados todos os termos em um único envelope.

Sindicato dos Trabalhadores em Centros de Formação de Condutores de Pouso Alegre e Região (STCFCPAR)
Email: [email protected]
Telefone: (35) 3421-7907
Endereço: Rua Pedro Bechara, 60 – Bairro Santa Lúcia – CEP: 37553-408 – Pouso Alegre/MG

Cidades da base STCFCPAR:

Bom Repouso- Borba da Mata- Brasópolis- Bueno Brandão- Cachoeira de Minas- Camanducaia- Cambuí- Careaçu- Conceição das Pedras- Conceição dos Ouros- Congonhal- Consolação- Córrego do Bom Jesus- Cristina- Delfim Moreira- Espírito Santo do Dourado- Estiva- Extrema- Gonçalves- Heliodora- Ipuiúna- Itajubá- Itapeva- Jacutinga- Maria da Fé- Monte Sião- Munhoz- Natércia- Ouro Fino- Paraisópolis- Pedralva- Piranguçu- Piranguinho- Pouso Alegre- Santa Rita do Sapucaí- São João da Mata- São João do Alegre- São Sebastião da Bela Vista- Sapucaí-Mirim- Senador Amaral

Estamos discutindo com os outros dois sindicatos laborais, buscando um consenso. Em breve, traremos novas informações!

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