SISTEMA DO DETRAN-MG MUDOU A FORMA DE CONTAR A PERMANÊNCIA DOS VEÍCULOS NOS CFCS

Na última quinta-feira (07/01/15), o Detran-MG atualizou o sistema (Detran Empresas) com relação à forma de contar a permanência dos veículos nos CFCs, conforme a Resolução 571 do Contran, publicada em meados de dezembro do ano passado, que modificou tal prazo.

Agora, a permanência dos veículos nos CFCs deve ser avaliada de outra forma, ao excluir o ano de fabricação para realizar a conta do prazo. Sendo assim, a contagem deve ser feita da seguinte maneira:

Ciclomotor (ACC) = ano de fabricação + 6 anos
Motocicleta, motoneta ou triciclo (categoria A) = ano de fabricação + 6 anos
Automóvel, caminhonete, caminhoneta e utilitários (categoria B) = ano de fabricação + 9 anos
Caminhão + todos os veículos da categoria B (categoria C) = ano de fabricação + 16 anos
Microônibus, ônibus + todos os veículos das categorias B e C (categoria D) = ano de fabricação + 16 anos
Veículos com dois reboques acoplados (categoria E) = ano de fabricação + 16 anos

Segundo o chefe da Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem (Setor de Autoescolas), Sebastião Ferraz, “se tiver algum caso diferenciado, será estudado de forma individual”.

O Siprocfc-MG realizou diversas reuniões com os representantes do Detran-MG para que a atualização ocorresse o quanto antes. Dessa forma, o sindicato agradece ao Detran-MG pela agilidade na solicitação atendida.

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