SIPROCFC-MG SE POSICIONA SOBRE REAJUSTE DAS TABELAS DE HONORÁRIOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS

Foi publicada pelo Detran-MG, nesta sexta-feira (12/01/18), no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), a Portaria nº 64 de 09/01/2018, que fixa novos valores para a execução de exames feitos pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo órgão. Os preços, que deverão ser praticados já a partir de hoje, sofreram reajustes positivos e negativos, conforme tabela a seguir:

tabela_precos_clinicas_nova.png

Segundo consta na Portaria, os reajustes aplicados pelo Detran-MG tiveram como amparo legal o Artigo 21 da Resolução 425/12 do Contran, contudo, não foi identificado, pelo Departamento Jurídico do Sindicato, até o momento, justificativa para aplicação de índices tão elevados e distintos uns dos outros, principalmente em relação ao exame de aptidão física e mental, que teve reajuste de 46%, enquanto o índice do IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, foi de apenas 2,94%.

O Siprocfc-MG esclarece, ainda, que os reajustes aplicados foi ato único e exclusivo do Detran-MG, não tendo os CFCs ou o próprio Sindicato, qualquer responsabilidade ou ingerência sobre a nova tabela de preços.

Portanto, até que os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, ou o próprio candidato) tomem providências sobre a discrepância e inconsistência dos reajustes aplicados, ficam os CFCs e candidatos à obtenção de CNH, cientes dos novos valores à serem praticados a partir desta data.

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