SIPROCFC-MG DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE EXAME TOXICOLÓGICO E ATUALIZAÇÃO DA CDT

O Ministério dos Transportes esclareceu que a Carteira Digital de Trânsito (CDT) estaria sendo atualizada e que todos que precisarem fazer o exame toxicológico teriam a informação constando na CDT, além de receberem uma notificação.

Lembrando que o prazo para a regularização do exame toxicológico se encerra no dia 28/12/23, para quem está com ele vencido ou a vencer até esta data.

Na última segunda-feira (4/12), a CDT foi atualizada e, inclusive, a seguinte informação retirada:
“conduzir veículos das categorias de habilitação A ou B ou A/B ou ACC ……. com exame toxicológico vencido ou sem a informação dele NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO”

Tal informação mudou, pois o condutor das categorias C, D ou E, irá cometer infração se não atualizar seu exame toxicológico, mesmo que não esteja conduzindo veículo das referidas categorias, segundo a nova norma.

“Outro ponto muito importante a ser destacado é sobre a tal ‘multa de balcão’. Apesar de prevista, ainda não foi regulamentada. Dessa forma, se fosse hoje, ela não poderia ser aplicada, já que a infração é do condutor, e não está vinculada ao veículo”, explicou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.

Sobre a validade do exame toxicológico e a necessidade de realização até 28/12, assista ao vídeo do especialista Ronaldo Cardoso, abaixo, para ter mais esclarecimentos sobre o tema!

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