Com o registro do Sindicato dos Trabalhadores em Centros de Formação de Condutores de Pouso Alegre e Região (STCFCPAR), os empresários e contabilidades devem ficar atentos, pois a Contribuição Sindical Urbana dos trabalhadores desta região (que vence no dia 30/04) deve ser recolhida para o referido sindicato. Caso o recolhimento for feito para o sindicato errado, os trabalhadores correm o risco de pagar novamente a contribuição.
Para demais esclarecimentos, entre em contato com o STCFCPAR através do telefone (34) 3421-7907 ou pelo e-mail [email protected]
Contribuição Sindical Urbana
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago em favor de entidades representativas de categorias profissionais. No site da Caixa Econômica Federal (CEF) está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários.
Confira as cidades que fazem parte da região de abrangência:
– Bom Repouso
– Borba da Mata
– Brasópolis
– Bueno Brandão
– Cachoeira de Minas
– Camanducaia
– Cambuí
– Careaçu
– Conceição das Pedras
– Conceição dos Ouros
– Congonhal
– Consolação
– Córrego do Bom Jesus
– Cristina
– Delfim Moreira
– Espírito Santo do Dourado
– Estiva
– Extrema
– Gonçalves
– Heliodora
– Ipuiúna
– Itajubá
– Itapeva
– Jacutinga
– Maria da Fé
– Monte Sião
– Munhoz
– Natércia
– Ouro Fino
– Paraisópolis
– Pedralva
– Piranguçu
– Piranguinho
– Pouso Alegre
– Santa Rita do Sapucaí
– São João da Mata
– São João do Alegre
– São Sebastião da Bela Vista
– Sapucaí-Mirim
– Senador Amaral