SINDICATO ALERTA ASSOCIADOS SOBRE ALTERAÇÃO EM SISTEMA BANCÁRIO

O Siprocfc-MG informa que, de acordo com um projeto que está sendo implantado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), chamado “Nova Plataforma de Cobrança” (clique aqui para ler mais sobre o assunto!), a partir de janeiro de 2017, o produto “cobrança sem registro” (boletos) deverá deixar de ser ofertado pelos bancos beneficiários (emissores).

A modificação, segundo a Federação, visa, entre diversos aspectos, aprimorar a transparência no mercado financeiro e reduzir prejuízos advindos de fraudes de boleto. Além da modificação na inclusão dos títulos, também a partir de janeiro/2017, os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelos bancos beneficiários (emissores).

Com isso, o sindicato informa aos seus associados que, em eventuais dificuldades/recusas de pagamentos, referentes aos três primeiros meses de 2017 (vencimentos em janeiro/fevereiro/março de 2017), em bancos diversos, os boletos emitidos pelo Siprocfc-MG deverão ser pagos em uma agência da Caixa Econômica Federal (banco emissor) e/ou correspondentes (por exemplo as casas lotéricas).

Se os problemas no pagamento persistirem, os associados deverão fazer um depósito bancário na conta do Siprocfc-MG e fazer contato com o email [email protected] para enviar o comprovante.

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