SIMULADOR DE DIREÇÃO: JUSTIÇA DO CEARÁ MANTEVE DECISÃO DE NÃO EXIGIR EQUIPAMENTO NAQUELE ESTADO

(23.05.14) – A Justiça Federal do Ceará manteve a decisão de não exigir o simulador de direção naquele Estado, ao deferir a ação cautelar promovida pelo Sindicato dos Centros de Formação dos Condutores de Veículos do Estado do Ceará (SindiCFC-CE), que pedia a suspensão dos efeitos da Resolução n.º 444/2013.
Para o juiz da 8ª Vara Federal, a Resolução n.º 444/2013 é injurídica. “A Constituição Federal prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art.5º, II). Portarias, regulamentos e instruções normativas não são considerados lei em sentido formal, não se prestando, portanto, para estabelecer deveres e obrigações aos particulares”, cita um trecho do da sentença.
A opinião do juiz é que o simulador é pertinente e razoável para a formação de novos condutores, mas a obrigatoriedade do uso deve ser prevista em lei.
Segundo o presidente do SIPROCFC-MG, Rodrigo Fabiano, a sentença foi encaminhada para o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Dr. Eduardo Nepomuceno, que recentemente afirmou que até o fim do mês anuncia se o MPE vai ajuizar uma ação contra a obrigatoriedade do uso do simulador. “Já foi encaminhado ao promotor, também, a inicial da ação cautelar do SindiCFC-CE”, afirmou Rodrigo.

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