SIMPLES NACIONAL: MUDANÇAS SÃO TEMAS DE CARTILHA

A Lei Complementar 123/2006, que contempla o regime tributário denominado Simples Nacional, sofreu modificações expressivas com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que irão alterar diversas operações que as empresas deverão realizar. Dentre elas a simplificação de alguns processos administrativos, como a abertura e baixa das empresas, a inclusão de 142 atividades de prestação de serviços no rol de empresas que podem aderir ao Simples Nacional, o cumprimento de obrigações acessórias, o recolhimento dos tributos devidos, bem como a inclusão de direitos no que tange a fiscalização das obrigações trabalhistas, privilégios em processos judiciais, acesso aos mercados, dentre outros.

Sendo assim, a Fecomércio encaminhou ao Siprocfc-MG a cartilha “Modificações do Simples Nacional”, pois atentar para essas modificações possibilitará aos CFCs reduzir os passivos tributários e trabalhistas, minorando os riscos de sofrer demandas judiciais e fiscalizações.

Obs.: É vedada qualquer alteração no conteúdo.

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Os CFCs associados ao Siprocfc-MG receberão, em breve, a cartilha também na forma impressa.

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