SENADOR PEDE AUMENTO DE PENA PARA MOTORISTAS BÊBADOS QUE PROVOCAM MORTES NO TRÂNSITO

O Senador Ciro Nogueira (PP-PI) pediu rapidez na aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, que aumenta a pena para motorista embriagado que provocar morte no trânsito. Pelo projeto, o condenado poderá cumprir de 4 a 8 anos de reclusão. A pena atual é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de habilitação. O projeto mantém o crime como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Ciro Nogueira fez essa cobrança ao relatar as mortes de dois jovens nas ruas de Teresina provocadas por um motorista bêbado. Na noite de 26 de junho, domingo, Francisco de Chagas Junior, de 31 anos, e o seu irmão Bruno Queiroz, de 30 anos, e o amigo Jáder Damasceno, de 25 anos, saíam do trabalho, quando o veículo deles foi colhido em um cruzamento por outro automóvel.

Bruno morreu no local. Seu irmão, Francisco Junior, morreu no hospital e apenas Jáder se recupera do acidente. O jovem de 27 anos que dirigia o carro que provocou o acidente estava completamente alcoolizado e nada sofreu. Citando definição da Organização das Nações Unidas (ONU), Ciro Nogueira afirmou que essa ocorrência de trânsito não pode ser classificada como acidente. Acidente é quando a causa é inevitável e, neste caso, a causa é bastante previsível: dirigir embriagado.

Ciro Nogueira observou que ao dirigir bêbado o motorista assume o risco de envolver-se em acidentes, atropelar e matar. Por isso, defende uma penalização maior para essa prática criminosa.

Fato é que a aplicação de penalidades leves nas ocorrências de trânsito com vítimas fatais, provocadas por motoristas alcoolizados, não estão inibindo a ação dos condutores que insistem em combinar álcool com direção.

Publicado em 21 de julho, 2016 as 13h00.

Por Mariana Czerwonka.

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