Uma iniciativa da Fecomércio MG, por meio do Conselho de Assuntos Tributários da entidade, atendeu a demanda das pequenas empresas que faturam menos de R$120 mil por ano. Publicada em 2 de novembro de 2019, no Diário Oficial de Minas Gerais (DOEMG), a Resolução 5.313/2019, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), modificou as regras referentes à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre elas, a dispensa da NFC-e para tais negócios, desde que enquadrados como microempresa (ME).
A norma, que altera a Resolução 5.234/2019, ainda prorrogou o cronograma de obrigatoriedade para algumas empresas, levando em consideração a receita bruta anual. Confira as novas datas para cada faixa de faturamento.
Destaca-se que as empresas com receita bruta de até R$ 120 mil ao ano, caso superem esse valor, serão obrigadas a emitir o documento a partir de 60 dias após a receita ser ultrapassada.
A Resolução 5.313/2019 alterou ainda o período de utilização do equipamento emissor de cupom fiscal. Com a nova norma, esse prazo será de 12 meses.
Iniciativa da Fecomércio MG
As alterações, publicadas no Diário Oficial, são oriundas de uma ação realizada pela Fecomércio MG, que levantou as principais dificuldades e os anseios dos contribuintes nesse período de transição. Tais percepções foram observadas por meio de palestras técnicas realizadas ao longo deste ano, por todo o Estado de Minas Gerais, para a exposição do tema.
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