SAIBA TUDO SOBRE A VALIDADE DOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO E VEÍCULOS!

Muitas pessoas ainda estão cheias de dúvidas quando o assunto é o prazo de validade, tanto dos processos de habilitação quanto dos veículos. É recorrente o recebimento de dúvidas neste sentido nos meios de comunicação do Siprocfc-MG. Para esclarecer de vez todos os questionamentos, o presidente do Sindicato, Alessandro Dias, promoveu a live com diversas informações. O encontro virtual teve transmissão pelo canal do Sindicato no Youtube e pela fanpage no Facebook e está salvo para consultas a qualquer tempo, nos canais mencionados e também no site.

Os veículos vão vencer realmente no fim deste ano? Existia uma grande expectativa em mudar a situação por meio do Projeto de Lei (PL) 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado em duas comissões na Câmara dos Deputados, porém infelizmente não tramitou nas comissões do Senado, a tempo de entrar em vigor este ano. Pelos ritos da tramitação legal, não daria tempo de ser votado ainda este ano, por conta do recesso legislativo esta semana.

Para exemplificar os prazos dos veículos, o presidente Alessandro Dias exibiu uma tela com o comparativo entre o ano de fabricação de veículos separados pelas categorias e o prazo para limite do uso. Um automóvel fabricado em 2014, por exemplo, teve originalmente seu prazo vencido em 2022, porém, por conta da prorrogação que aconteceu em meio à pandemia, este mesmo veículo vale até o fim deste ano de 2023. “O que temos que considerar é o ano de fabricação, e não o ano do modelo”, afirmou o presidente Alessandro.

Solução
Qual a possibilidade de haver prorrogação da validade dos veículos? Segundo o presidente Alessandro Dias, uma solução poderia ser a publicação, por parte da Senatran, de uma deliberação ou resolução que preveja a ampliação, novamente, da validade dos veículos. “É a única possibilidade que podemos prever nestes últimos dias do ano. Lembrando que a CET/MG, o Trânsito MG, que substituiu o antigo Detran-MG, não tem essa competência, pois a competência é federal”, explicou.

Outra solução é uma eventual ação judicial para pleitear a suspensão da retirada do veículo do CFC. “Em discussão com os associados, democraticamente, foi definido que essa alternativa irá acontecer. A assessoria jurídica do Siprocfc-MG preparou a ação para pleitear a prorrogação do prazo da validade dos veículos, até que o PL 2000/22 seja votado no Senado. “Essa decisão, em primeiro momento, será impetrada para os CFCs associados, pois exige alto custo. Se o CFC não for associado, para não ser prejudicado, basta se associar e automaticamente terá o direito, caso a ação seja favorável”, completou Alessandro Dias.

Processos de habilitação
Sobre os processos de habilitação, que é um assunto mais polêmico, o presidente Alessandro Dias também divulgou diversas informações e exemplificou casos com detalhes, além de ter esclarecido dúvidas que foram publicadas no chat. Importante assistir à live na íntegra para entender os detalhes. “A Resolução prorrogou a validade dos processos para candidatos, não para os condutores (adição e mudança de categoria). Então, estes não serão impactados”, explicou Alessandro.

Acúmulo de função
Sobre acúmulo de função, o Siprocfc-MG provocou tanto a Senatran quanto a CET/MG para que se posicionassem. “Não recebemos nenhum documento como resposta ainda. A Resolução foi publicada e até hoje este assunto não foi formalizado. Na prática, nada mudou. A única coisa que ficou clara é o que já estava acontecendo: os diretores precisam ter apenas o ensino médio. As ações começaram a ser ingressadas e imagino que agora a CET/MG terá que se posicionar”, declarou o presidente do Siprocfc-MG.

Sobre credenciamento de novos CFCs, nada mudou ainda. “Não somos contra ninguém abrir sua empresa, mas sem regras, o mercado fica desregulado e todos saem perdendo, até a própria formação dos condutores”, finalizou o presidente Alessandro Dias.

Assista à live na íntegra e esclareça suas dúvidas!

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