SAIBA COMO AGIR QUANDO VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA PEDEM PASSAGEM

É comum se deparar, em meio ao trânsito carregado das grandes cidades, com veículos de emergência se espremendo em meio aos demais veículos e fazendo manobras arriscadas para atender a quem precisa. No entanto, segundo o especialista em trânsito Julyver Modesto de Araújo, há regras e exceções nestes casos previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ouvido pela consultoria Perkons, Araújo explicou que há vantagens previstas em lei para a circulação destes veículos em vista das situações diferenciadas a que estão expostos. No entanto, as permissões demandam prioridade à segurança viária. “Existem duas condições essenciais para que tais veículos se enquadrem nesta situação excepcional: a primeira é que esteja em urgência, em circunstâncias que necessitem de rapidez para o atendimento. A segunda exigência é que, o veículo esteja devidamente identificado, para que os demais usuários da via possam reconhecer a emergência em que se encontra. Tal identificação é composta pelo sistema luminoso e pelo alarme sonoro”, explica.

Mas como os condutores devem agir ao verem os sinais luminosos e sonoros de uma ambulância. Em situações como esta, é necessário deixar livre a passagem da faixa da esquerda e até parar, se necessário. Em caso de descumprimento da regra, o motorista pode ser autuado por autoridade de trânsito por infração prevista no artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de ter de pagar uma multa de R$ 191,54, o infrator perde sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação.

Se o condutor do veículo, no momento em que presta socorro, não aciona os sistemas de alerta, também infringe as normas de circulação.

Caso o condutor de um veículo de emergência não acione os sistemas luminoso e sonoro e transite infringindo as regras de circulação, ele está comentando alguma infração de trânsito e poderá ser penalizado por isso. O inciso VII do artigo 29, também prevê que o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha só poderão ocorrer para prestação de serviço de urgência, não sendo correto utilizar os recursos para deslocamentos cotidianos. “Assim como não se pode acionar os dispositivos em circulação não urgente, o CTB também prevê infração de natureza média, conforme artigo 222”, acrescenta.

Multas perdoadas
Veículos de serviços de emergência como viaturas e ambulâncias poderão ficar isentos de multas no país. É o que prevê o projeto de lei 7988/14, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta também isenta da pontuação na CNH os condutores de veículos de socorro e de segurança pública.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97) estabelece o não pagamento de multa em situações de emergência, mas esses casos são julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) dos respectivos Departamentos de Trânsito dos estados.

A inclusão da regra no Código de Trânsito Brasileiro, na justificativa do PL, vai evitar cobranças indevidas. A proposta foi submetida à Comissão de Viação e Transportes no dia 7 de julho e foi aprovada. Agora, deve passar por outras mesas temáticas.

24 DE JULHO DE 2015 POR RADAR NACIONAL

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