RESOLUÇÃO DO CONTRAN RETIRA EXIGÊNCIA DE DUAS MOTOS E CICLOMOTOR DE CFCS

O Contran publicou, nesta quinta-feira (01/12/16), no Diário Oficial da União, a Resolução 633/16, que acrescenta o parágrafo 13 ao artigo 8º da Resolução nº 358/10, que trata de procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores, e dá outras providências.

Com a alteração, a partir de agora, os CFCs têm a garantia da não exigência das duas motos e do ciclomotor de forma obrigatória a todas as autoescolas. Para o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, este é mais um compromisso firmado e conquistado, sendo um trabalho conjunto com a Feneauto. “É um trabalho que estava sendo feito desde setembro. Participamos de várias reuniões em Brasília, e que agora culminou com a publicação da Resolução”, comemorou o presidente.

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