RECEITA FEDERAL APRESENTA PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE DÉBITOS DAS EMPRESAS

Impostos – Dívida de R$ 230 bi pode ser parcelada
Brasília – Pelo menos R$ 230 bilhões de débitos poderão ser renegociados no novo programa de parcelamento de dívidas com a União. Baixado pela Medida Provisória 303 numa edição extra do Diário Oficial de sexta-feira, o Refis 3 é menos vantajoso que os dois programas anteriores e impede que dívidas mais novas possam ser renegociadas. Apenas as empresas foram beneficiadas pelo programa. Os contribuintes pessoas físicas com débitos em atraso não poderão aderir. O Refis 3 abrange dívidas com Receita, Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Pela MP, débitos contraídos até 23 de fevereiro de 2003 poderão ser parcelados em 130 meses, com redução de 50% do valor da multa e correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, atualmente em 7,5% ao ano). Os débitos contraídos entre março de 2003 e dezembro de 2005 poderão ser parcelados em até 120 meses, com correção pela taxa básica de juros (Selic, atualmente em 15,25% ao ano). Para essas dívidas mais recentes, não há redução da multa.
A MP também dá a vantagem aos contribuintes com débitos até fevereiro de 2003 pagar à vista com o benefício da redução de 30% dos juros e 80% do valor da multa. Há a opção de pagar em seis parcelas. Mas nesses casos, elas serão corrigidas pela taxa Selic.
Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o governo ao preparar o novo programa teve a preocupação de não prejudicar o contribuinte que está pagando em dia os parcelamentos do Refis 1 e Paes (chamado de Refis). Por isso, ressaltou, ele a data de abrangência dos débitos para o parcelamento em 130 meses é a mesma do Refis 2.
Segundo ele, ao lançar o novo parcelamento, o governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também para não incentivar a inadimplência. Rachid destacou que o governo quer sinalizar para o contribuinte que o refinanciamento, caso haja um novo programa no futuro, será sempre em condições menos vantajosas que a do programa anterior, e que é melhor aproveitar a oportunidade que se oferece agora. No último programa, o prazo de parcelamento, por exemplo, era de 180 meses. Apesar de ressaltar que programas especiais de parcelamento não são recorrentes, o secretário acabou deixando escapar: “Eventualmente se houver outro, será pior que esse.”
A MP estabelece o prazo até 15 de setembro para os contribuintes aderirem ao novo programa. O novo programa pode ser cumulativo, ou seja, o contribuinte que já esteja inscrito no Refis 1 ou no Paes poderá também se habilitar ao Refis 3. Os contribuintes excluídos desses programas por falta de pagamento terão uma nova chance. De acordo com a Receita, das 129 mil empresas que aderiram ao Refis 1, apenas 26 mil ainda estão no programa. Aderiram ao Paes 374 mil contribuintes, mas apenas 164 mil contribuintes continuam regulares.
Super-receita
O parecer ao projeto de lei que cria a Super-Receita, a ser votado hoje na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, pode submeter a indicação dos secretários da nova estrutura que une Receita Federal e Receita Previdenciária ao crivo dos senadores. Cinco emendas foram apresentadas ao projeto no mesmo sentido e todas foram acolhidas pelo relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). O secretário seria sabatinado assim como são, por exemplo, o presidente e os diretores do Banco Central.

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