Foi publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte, neste sábado (27/06/20), no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto 17377/20, que suspende, por prazo indeterminado, as fases 1 e 2 do Anexo II do Decreto nº 17.361, que trata do processo de reabertura do comércio da capital.
Como informado na notícia publicada pelo Siprocfc-MG, nesta sexta-feira (26/06/20), os CFCs de BH poderão atuar, mesmo com a nova determinação, até que haja algum novo pronunciamento específico.
Saiba como consultar se o CFC pode funcionar em BH
“Lembramos que poderá haver questionamentos em relação a nossa abertura. Para isso, segue o link onde poderá ser feita a consulta da atividade do CFC, e se está autorizado a funcionar de fato. É importante, pois em uma eventual fiscalização pela Guarda Municipal, o link poderá ser acessado. Reiteramos, mais uma vez, o compromisso com o setor, mas sabemos que a partir de segunda-feira (29/06/20), quando a maioria das atividades estiverem fechadas, o CFC será ainda mais “visado”, e qualquer desvio de conduta relacionado aos nossos protocolos poderá ser muito prejudicial a todos. Peço, mais uma vez, que cumpram à risca todas as medidas estabelecidas”, concluiu o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos CFCs tem este número: 8599601
Clique aqui para acessar a página da Prefeitura de BH onde é possível consultar o CNAE!
Clique aqui e faça o download do Decreto municipal 17377/20!
NOTÍCIAS RELACIONADAS
CFCS DE BH PODERÃO ATUAR, MESMO COM ANÚNCIO DO PREFEITO DE BH NESTA SEXTA-FEIRA