O Detran-MG publicou, nesta terça-feira (28/07/20), no Diário Oficial do Estado (DOEMG), a Portaria 1401/20, que autoriza a realização de aulas técnico-teóricas remotas no processo de formação de condutores, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus. A Portaria também regulamenta os procedimentos para o credenciamento de empresas detentoras dos sistemas que serão utilizados pelos CFCs.
“Desde o início, deixamos muito claro que as aulas remotas não atenderiam a necessidade dos CFCs de serem reabertos. Não poderia ser uma exigência. Hoje, é uma opção que atenderá os casos em que os decretos obriguem os CFCs a ficarem de portas fechadas, bem como uma alternativa para conquistar novos alunos”, explica o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, que completa: “uma aula remota é toda realizada pelo CFC e acontece em tempo real. O instrutor vai ministrar o conteúdo usando um computador e os alunos assistirão às aulas de qualquer lugar, mas vão precisar ter a presença confirmada, por meio do reconhecimento facial que será exigido durante as aulas.”
Os CFCs poderão optar por implantar (ou não) as aulas remotas e até utilizar os dois modelos, com o objetivo de atender a todos os seus alunos. Para isso, o Siprocfc-MG já está trabalhando para que as autoescolas tenham a segurança necessária e garantia de uma solução que funcione e que tenham condições de uso totalmente acessíveis frente às empresas que vão ofertar a tecnologia.
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