PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS LATERAIS PODERÁ SER OBRIGATÓRIA EM VEÍCULOS

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8177/14, do Senado Federal, que inclui entre os equipamentos obrigatórios dos veículos dispositivos de proteção contra impactos laterais, a serem estabelecidos e regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto original, elaborado pelo ex-senador Marconi Perillo, falava em “barras de proteção lateral”. Entretanto, o relator da matéria no Senado, senador Anibal Diniz (PT-AC), alterou a redação para “dispositivo de proteção contra impactos laterais”. O objetivo é permitir que, no futuro, outras tecnologias possam ser empregadas para aumentar a segurança quanto a colisões laterais.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), especificamente o artigo que trata de equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, airbag e encosto de cabeça.
Baixo custo
O autor do projeto original destaca que os dispositivos laterais têm baixo custo comparado à proteção dada aos ocupantes do automóvel. “Evitam que o carro seja invadido por outro veículo”, disse Perillo.
As barras de proteção normalmente são fabricadas com aço de alta resistência – mais rígidas que a lataria do carro –, montadas no interior das portas, evitando que outro veículo, durante uma colisão, deforme o espaço em que está o motorista, por exemplo.
Se virar lei, a obrigatoriedade de dispositivo de proteção contra impactos laterais passará a valer 180 dias após a publicação da nova norma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
09/02/2015 – 15h44
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Marcelo Oliveira

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