A Senatran publicou, na noite desta sexta-feira (27/12), uma circular destinada aos Detrans e à CET-MG, com as instruções para cumprimento da decisão judicial, em relação à prorrogação dos processos.
“Orientamos aos Departamentos Estaduais de Trânsito que cumpram a determinação judicial, permitindo que os candidatos que tenham finalizado as aulas práticas até 31/12/2024 possam agendar o exame prático de direção veicular e realizá-lo até 31/03/2025, assegurando assim a conclusão regular dos processos de formação de condutores em andamento, não devendo impor quaisquer restrições adicionais.
“Adicionalmente, informamos que o sistema RENACH já se encontra adaptado para permitir que o Detran insira as transações referentes à finalização do processo de formação do condutor até a data estabelecida na determinação judicial”, diz parte do documento.
Abaixo, a íntegra do documento que será enviado aos órgãos estaduais de trânsito.