PROJETO PERMITE QUE HABILITAÇÃO SEJA USADA COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE APÓS VENCIMENTO

Tramita na Câmara proposta que insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de junho de 2017, permitindo que a Carteira Nacional de Habilitação seja utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, mesmo após a data de validade inscrita na CNH.

A medida está prevista no Projeto de Lei 8416/17, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Segundo ele, a data de validade do documento refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do condutor do veículo automotor.

A decisão do Contran resolve controvérsia sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação como documento de identidade, que é distinta de sua validade como documento comprobatório da capacidade de condução de veículo automotor, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

01/03/2018 – 17h48

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