O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito, de conteúdo único, a ser aplicado anualmente e de validade nacional. O exercício da atividade de instrutor ou examinador de trânsito dependerá de prévia aprovação no exame, conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/2018.
A proposição, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), será analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas até o dia 16/02. Embora a Resolução 321/2009 do Conselho Nacional de Trânsito tenha instituído exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional, a sua efetiva aplicação não se deu de forma unificada, justifica o autor do projeto, que altera o artigo 156 da Lei 9.503/1997.
A responsabilidade pela aplicação dos exames, lembrou o senador, ficou a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans). A solução adotada consistiu na disponibilização aos órgãos e entidades executivos de trânsito de sistema informatizado, com banco de questões, para geração aleatória dos exames.
A proposta que ora apresento preconiza a realização de um ‘provão’ nacional que permitirá avaliar e comparar a qualidade da formação recebida nas diversas unidades da federação, explica Cássio Cunha Lima na justificativa do projeto.
O senador entende que a avaliação do grau de conhecimento dos instrutores e examinadores de trânsito em atividade nas autoescolas ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) ter um diagnóstico que abranja todo o país, o que produzirá subsídios para o processo de decisão e formulação de ações voltadas para a melhoria na qualidade de ensino para a formação e para o exame dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Da Redação | 09/02/2018, 15h37
Lia de Paula/Agência Senado