PROGRAMA REGULARIZE: GOVERNO CRIA PROGRAMA QUE FACILITA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

O Governo do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 46.817/2015, publicado no Diário Oficial do Estado (DOEMG) do dia 11/08/15, instituiu o Programa Regularize, que facilita o pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes mineiros.

O programa cria novas regras, ampliando as formas de pagamento e concedendo descontos que podem alcançar até 50% do débito em aberto para pagamento à vista.

As deduções não podem acumular com qualquer outra prevista na legislação (com exceção da prevista no parágrafo 3º do art. 53 da Lei nº 6763/75). O interessado deve regularizar todos os débitos de sua responsabilidade e o crédito tributário a ser pago não pode ser inferior ao valor do tributo, acrescido, conforme o caso dos encargos legais.

As custas, honorários advocatícios e quaisquer outras taxas judiciárias devidas por força de ações judiciais devem ser integralmente quitadas pelo contribuinte interessado, para o fim de pagamento ou parcelamento.

Na hipótese de débito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o prazo máximo para parcelamento será de 12 meses.

Para os casos de débito tributário de natureza não contenciosa, decorrente de omissão de recolhimento do imposto declarado na Declaração de Apuração e Informação do ICMS, o prazo máximo corresponderá a quatro vezes o número de meses em inadimplência, observado o limite de 60 meses. Para prazos superiores a esse período, deve ser oferecida garantia. Neste caso o contribuinte não pode ter mais de quatro parcelamentos em curso, por estabelecimento autônomo inscrito no CNPJ.

Já para a utilização do crédito acumulado do ICMS, o contribuinte deverá realizar o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 30% do valor total atualizado do débito até o dia 30/11/15. Neste caso, o pagamento alcançará de natureza não contenciosa vencido até 31/12/14 e formalizado até 30 de junho deste ano.

Para obter outras informações, entre em contato com o setor Jurídico da Fecomércio MG por meio do telefone (31) 3270-3330.

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