PRESIDENTE DO SIPROCFC-MG DIVULGA ESCLARECIMENTOS SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN (N.º 493/14)

O presidente do SIPROCFC-MG, Rodrigo Fabiano da Silva, divulgou ofício sobre a publicação da Resolução n.º 493/14.
Leia, abaixo, na íntegra:
Ofício 038/ 2014
Informação (presta)
Belo Horizonte, 06 de junho de 2014.
Prezados (as) empresários (as),
Tendo em vista a publicação da Resolução 493/14 do Contran, que trata de mudanças no processo de habilitação, em particular do Simulador de Direção, venho, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O Simulador de Direção não é mais obrigatório e sim facultativo, ou seja, acaba a imposição.
2. A realidade de cada Estado foi respeitada, ou seja, aqueles DETRANs que implantaram podem continuar o desenvolvimento normal de suas atividades e para os demais fica a possibilidade de aderir (parcial ou total), ou não, à implantação do uso do Simulador de Direção.
3. A carga horária de prática de direção veicular para obtenção da 1ª habilitação na categoria “B” sobe para 25 horas/ aula e a da adição da categoria “B” para 20 horas/ aula (a partir de 01/12/2014).
3.1 – A carga horária de prática de direção veicular para mudança de categoria (C, D e E) sobe para 20 horas/aula eliminando as aulas noturnas.
4. Parte da carga horária da aprendizagem noturna já pode ser substituída imediatamente por aulas realizadas no Simulador de Direção.
5. Não há mais a exigência de aprendizagem noturna para a mudança de categoria.
6. Foi eliminada a exigência do espaço físico (15m²) para a instalação do Simulador de Direção;
7. Foi dispensada a colocação de câmeras para acompanhamento das aulas realizadas no Simulador de Direção.
Aqueles que não desejam ter o equipamento ficaram livres da obrigatoriedade e podem dar continuidade às suas atividades normalmente.
Para os empresários (as) de CFCs que tenham interesse em adquirir o Simulador de Direção, é importante destacar que, neste momento, deve-se aguardar e verificar se haverá mudanças na política de comercialização por parte dos fabricantes do referido equipamento, pois eles não mais têm mais o nosso segmento em suas mãos e cabe a cada um tomar a melhor decisão.
As empresas devem fazer, individualmente, a análise do custo/ benefício (se haverá ou não redução dos custos operacionais com salários, horas extras, encargos, manutenção, combustível, violência, etc…) sobre a troca das aulas no Simulador de Direção em relação às aulas noturnas nos veículos de aprendizagem.
Por fim, vejo que esta Resolução representa um avanço para o nosso segmento, pois esta atende às expectativas de todos.
Em breve, nos reuniremos com o DETRAN-MG para obter informações que permitam àqueles que adquiriram o Simulador de Direção, e que desejam utilizá-lo o quanto antes, como forma de incrementar suas atividades.
Att,
Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC-MG
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