POR MENOS ACIDENTES ENVOLVENDO VEÍCULOS AUTOMOTORES E TRENS

O Governo de Minas publicou, no mês passado, a Lei 24.936/24, que estabelece diretrizes para a política de conscientização para o trânsito e a convivência harmônica, no estado, entre pessoas, veículos automotores e ferrovias.

Entre as diretrizes estabelecidas na proposição estão: realização de campanhas educativas, sinalização adequada das passagens em nível, intensificação da fiscalização dos cruzamentos mais críticos e capacitação de motoristas profissionais sobre a segurança das ferrovias.

“A conscientização e a informação de como se comportar nas travessias das linhas férreas podem evitar tragédias que em Minas são comuns, já que dezenas de municípios do estado possuem linhas férreas que cruzam as vias. E muitas delas no mesmo nível, algo que precisaria mudar para de fato reduzir drasticamente os acidentes”, pontuou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias.

Segundo o CTB, deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea é infração gravíssima, passível de multa. Os veículos devem atravessar sempre nas passagens de nível, que são locais seguros e sinalizados. A cruz de Santo André é a referência de sinalização em cruzamentos. A preferência é sempre do trem.

CFCs já conscientizam alunos
Pelo menos desde o início de 2019, os CFCs mineiros já possuem as diretrizes do Sindicfc-MG para reforçarem o tema com seus alunos, sejam candidatos à CNH ou condutores que passam pelas autoescolas para reciclagem ou adição de categoria. Com a publicação da Lei 24.936/24, a expectativa é de que exista um apoio ainda maior neste trabalho de conscientização para maior convivência harmônica entre pessoas, veículos automotores e ferrovias, em território mineiro.

Na época, o Sindicfc-MG disponibilizou um vídeo, a partir de uma parceria com a VLI Benefícios, empresa que oferece soluções logísticas que integram portos, ferrovias e terminais, e transporta as riquezas do Brasil por rotas que passam pelas regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste.

O material cita um dos pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a circulação próxima à ferrovia.

CLIQUE AQUI OU ABAIXO PARA ASSISTIR AO VÍDEO!

Acidentes em linhas férreas em Minas não são raros
O mais recente acidente aconteceu em Ewbank da Câmara, na Zona da Mata. Segundo informações da Polícia Militar (PM), no último sábado (17/8), foi acionada para o local do acidente, onde o maquinista contou que, após fazer uma curva e acessar a reta, viu um carro parado. Ele chegou a buzinar e acionar o freio de emergência, mas não conseguiu parar a tempo. Não houve feridos. (clique aqui para ler a notícia!)

Este é mais um acidente envolvendo composição férrea em Ewbank da Câmara em menos de 15 dias, mas dessa vez o motorista não teve a mesma sorte. No dia 7/8, a vítima atravessava a linha férrea com seu veículo e foi atingido pelo trem. Ele chegou a ser socorrido pela equipe do Samu, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. (clique aqui para ler a notícia!)

No final de julho, coincidindo com a época da publicação da Lei 24.936/24, o motorista de um ônibus de turismo e mais seis passageiros conseguiram sair a tempo do veículo antes da batida com o trem, em Juiz de Fora. As vítimas relataram que viveram um ‘filme de terror’. O ônibus ficou completamente destruído. (clique aqui para ler a notícia!)

Em março deste ano, outro susto. Uma condutora deixou o veículo “morreu” sobre os trilhos, no momento da passagem do trem, em Santos Dumont. Ela ainda tentou religar o veículo e engatar a marcha à ré, sem sucesso. O automóvel ficou totalmente amassado da parte da frente, mas as ocupantes não se feriram. Segundo o condutor da composição férrea, ele tentou evitar o impacto usando os freios de emergência da locomotiva, mas não conseguiu. (clique aqui para ler a notícia!)

Em fevereiro, também em Juiz de Fora, uma motorista ficou ferida após uma batida entre o carro dela e um trem. Ela teve fratura no pé e cortes nas costas. (clique aqui para ler a notícia!)

Acima apenas cinco exemplos de acidentes entre veículos automotores e trens, que poderiam ter sido evitados. Vamos reforçar a divulgação de mais informação e conscientização no trânsito. Menos mortes, feridos e prejuízos econômicos.

Clique aqui para ler a Lei 24.936/24 na íntegra!

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