POLÍCIA CIVIL APRESENTA NOVO SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL DE CONDUTORES

Com o objetivo de proporcionar mais segurança aos cidadãos, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) implantou, em parceira com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o sistema de reconhecimento facial dos condutores nos processos de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A etapa de validação facial, que começou a ser usada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em 21 de outubro deste ano, diminui o risco de fraudes, evitando, por exemplo, a emissão de uma CNH com a foto de um estelionatário e dados da vítima.

Com a nova ferramenta, a fotografia é comparada com as imagens disponíveis no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), baseando-se em traços permanentes da configuração da face humana.

“Trata-se de um grande avanço tecnológico e um elemento de segurança importante para evitar fraudes nos processos de habilitação. A imagem do condutor, uma vez capturada, vai para a base de dados do sistema nacional de condutores e é comparada com a imagem nele registrada, ou seja, a utilizada na última emissão da CNH”, destaca o Diretor do Detran-MG, Delegado Kleyverson Rezende.

A imagem coletada precisa ter compatibilidade facial de 93% para aprovação imediata da CNH. No entanto, caso não seja atingido esse percentual de similaridade, como nas hipóteses de mudança brusca no perfil do condutor, o sistema bloqueará a emissão do documento e o Detran-MG adotará as medidas necessárias de verificação e validação manual.

“Diariamente são expedidos pelo Detran-MG 7.500 documentos de habilitação. Cerca de 10 a 15 documentos são submetidos à checagem manual, e para o restante a validação é automática. Uma vez constatada a irregularidade, poderemos monitorar a CNH clonada e chegar até o suposto criminoso no endereço de entrega do documento”, explica a Delegada Flávia Portes, Chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG.

O sistema de validação facial aproveitará as fotografias com até dois anos de captura. Sempre que as imagens disponíveis no banco de dados possuírem mais de dois anos, o condutor que solicitar um serviço que culmine na emissão de um novo documento de habilitação, deverá submeter-se a captura de imagem. Este procedimento é realizado mesmo quando não há necessidade de realizar o exame médico ou psicológico, como na solicitação de CNH definitiva, 2ª via, adição ou mudança de categoria e algumas alterações de dados. Nesse caso, a nova fotografia poderá ser feita na sede do Detran-MG ou em uma das clínicas médicas e psicológicas credenciadas.

Publicado em Quinta, 07 Novembro 2019 13:52

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