PM E PRF FAZEM ALERTA SOBRE MOTORISTAS SEM CNH EM UBERLÂNDIA

O número de pessoas flagradas dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Uberlândia chamou atenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar. De acordo com balanço feito neste ano, pelo menos 377 motoristas foram autuadas por dirigirem sem a documentação nas rodovias que cortam a cidade. A situação não é diferente dentro da cidade e a PM também divulgou um balanço das infrações registradas no município.
Para o inspetor da PRF, Rubens Xavier, os dados são preocupantes, principalmente devido a possibilidade de acidentes. “Essa pessoa inabilitada, teoricamente, não passou pelos exames, não tem a perícia para conduzir o veículo de forma correta”, explicou.
Na madrugada do dia 2 de agosto, por exemplo, três romeiros foram atropelados na BR-452, dentro do perímetro urbano de Uberlândia. O motorista fugiu e não prestou socorro. Durante as investigações a Polícia Civil apurou que o homem que dirigia o veículo não tinha habilitação.
Perímetro urbano
Segundo dados apresentados pela Polícia Militar (PM), de janeiro até o dia 14 de agosto deste ano foram feitas 153 fiscalizações de trânsito na cidade e registradas 1.500 ocorrências envolvendo pessoas inabilitadas ao volante. Dirigir sem habilitação é considerado uma infração gravíssima, além de ter o veículo retido, a pessoa terá de pagar uma multa de R$ 574,69.
Segundo o policial Luiz Pacheco, quando o motorista é parado em uma blitz sem carteira, é necessário uma outra pessoa habilitada para retirar o veículo do local. Caso ele não consiga, o veículo é removido.
Outro exemplo que aconteceu na cidade foi no dia 4 de agosto, quando uma jovem de 24 anos, que estava em uma motocicleta, morreu em um acidente na Avenida Afrânio Rodrigues da Cunha. Testemunhas contaram aos policiais que a jovem teria se assustado e caído debaixo de um caminhão. De acordo com a polícia o motorista também não tinha habilitação para dirigir o tipo de veículo.
Para evitar fatos como este, o tenente Daniel Santos dá orientações. “Se pessoa não tem habilitação, ela não deve dirigir e se possui habilitação para determinado tipo de veículo, tem que dirijir apenas aquele tipo, para ela não cometer as infrações pertinentes previsto no código de trânsito”, finalizou.
19/08/2014 19h01 – Atualizado em 19/08/2014 19h10
Do G1 Triângulo Mineiro

(Foto: Reprodução/ Tv Integração)

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