A Fecomercio MG explica as mudanças
A partir de janeiro de 2025, as movimentações financeiras que, somadas, ultrapassarem R$5.000 para pessoa física e R$15.000 para pessoa jurídica serão informadas à Receita Federal. No entanto, esse monitoramento já era feito desde 2008 para transferências comuns, TED, DOC e gastos com cartões de crédito e débito, e desde 2020 (ano de seu lançamento) para o PIX.
De acordo com a nota informativa do Departamento Jurídico da Fecomercio MG, as instituições financeiras eram obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações acima de R$2.0000 para pessoa física e R$6.000 para pessoa jurídica. Portanto, a nova obrigação amplia esse valor.
Em seu documento, a Fecomercio MG destaca ainda que não há previsão de taxação para o PIX e que as declarações não são feitas pelos contribuintes e sim pelas instituições financeiras.
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