Como já informado anteriormente pelo Siprocfc-MG, as CNHs terão a forma de entrega alterada em todo o Estado de Minas Gerais. O Detran-MG divulgou oficialmente, nesta segunda-feira (18/01/21), que, as habilitações expedidas, a partir do dia 08/01/21, serão enviadas para as Delegacias Regionais de Polícia Civil (DRPC) e distribuídas para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), onde serão entregues pessoalmente aos motoristas. Para a entrega das CNHs e PPDs, é necessária a apresentação de documento de identificação e assinatura do destinatário.
Nos municípios onde não há Ciretran, os documentos serão entregues pelos Correios, nos endereços cadastrados pelo condutor nos sistemas do Detran-MG. A nota diz, ainda, que a medida tem o “objetivo de trazer economia ao Estado”.
Leia abaixo a nota na íntegra:
PCMG EXPLICA MUDANÇAS NA FORMA DE ENTREGA DAS CNH’S EM MUNICÍPIOS DA RMBH E DO INTERIOR
Por Detran-MG
18/01/2021 10:30
Com o objetivo de trazer economia ao Estado, o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin) decidiu recentemente que as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH’s) e Permissão para Dirigir (PPD) não podem ser entregues pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) por meio dos Correios com o adicional do Aviso de Recebimento (AR). Em razão dessa medida, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que os documentos de habilitação de condutores, residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e no interior do estado, passam a ter nova forma de entrega.
Assim, as habilitações expedidas, a partir do dia 8 de janeiro de 2021, serão enviadas para Delegacias Regionais de Polícia Civil (DRPC) e distribuídas para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), onde serão entregues pessoalmente aos motoristas. Para a entrega das CNH’s e PPD, é necessária a apresentação de documento de identificação e assinatura do destinatário.
Nos municípios onde não há Ciretran, os documentos serão entregues pelos Correios, nos endereços cadastrados pelo condutor nos sistemas do Detran-MG.
Para os municípios que possuem Ciretran, o cidadão deverá observar se há necessidade de agendamento. Os agendamentos, quando necessários, serão realizados por meio deste site, na aba “Atendimento”.
Nos casos em que o documento é enviado pelos Correios, é necessário que alguém atenda o carteiro para assinar o comprovante de recebimento. Após três tentativas de entrega sem sucesso, o documento será enviado à Ciretran que atende o município.
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