A partir de 1º/01/22, os processos de habilitação abertos voltam a ter validade de 12 meses. A validade dos veículos também recebeu mais um ano de prorrogação. A Deliberação 248/21 do Contran, que regulamenta as mudanças, foi publicada nesta terça-feira (28/12/21).
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Em tratativas com a chefe da Divisão de Habilitação (DH) do Detran-MG, Dra. Maria Alice Faria, o Órgão assegurou que o sistema está sendo adequado para que, na próxima segunda-feira (03/01/22), o sistema reconheça a nova regra de validade.
“A Deliberação 248/21 prevê a mudança, mas um erro na redação, segundo nosso entendimento, gerou várias discussões. Porém a chefe da DH, visando não trazer nenhum prejuízo aos CFCs, autorizou a adequação e aguardará um posicionamento formal, que irá passificar tal entendimento”, informou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.
Agora a validade será:
》Motos – Ano de fabricação + 7 = ano limite de uso;
》Carros – Ano de fabricação + 10 = Ano limite de uso;
》Pesados – Ano de fabricação + 17 = ano limite de uso.
O limite de uso sempre tem a data de 31 de dezembro como referência.
A regra em relação aos novos processos e aos atuais terá uma definição na próxima semana.
Acompanhem os canais de comunicação do Siprocfc-MG para atualizações sobre este assunto.