NOVAS REGRAS PARA USO DAS "CINQUENTINHAS" EM MINAS GERAIS COMEÇAM A VALER EM NOVEMBRO

Os adeptos dos ciclomotores, mais conhecidos como “cinquentinhas”, deverão redobrar a atenção e se adequar às novas regras que começam a valer a partir do dia 20 de novembro. De acordo com as polícias Civil e Militar, além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as normas do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A, e usar capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário específicos.

Segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), para fazer o registro e licenciamento dos ciclomotores, os proprietários terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria – o que ocorreu na sexta-feira (21). A diretora do Detran, delegada Andréa Vacchiano, explicou que, para obter o registro, o proprietário deverá preencher a ficha de cadastro no site do órgão, gerar a taxa de 1º emplacamento (R$133,42) e comparecer à Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Caso esteja no interior, ele terá que se dirigir à delegacia de trânsito com a nota fiscal do ciclomotor, identidade e CPF, a ficha de cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de 1º emplacamento.

Em seguida, o motorista poderá comprar a placa e retornar à delegacia para selá-la. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ 2015). O comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, tenente-coronel Cássio Soares, alertou que as fiscalizações começam em 20 de novembro e que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas.

As “cinquentinhas” são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna e, no máximo, 50 cilindradas. A velocidade, em geral, não passa de 50km/h.

Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma instrução normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.

As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a nota fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.

postado em 25/08/2015 17:38 / atualizado em 25/08/2015 19:37
Estado de Minas
Adriano San’Ana/EM/D.A Press

CLIQUE AQUI E CONFIRA A PORTARIA 862/15 DO DETRAN-MG

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