O Siprocfc-MG informa, por meio do seu Departamento Jurídico, que, em conformidade com a Lei 13.874/19 (artigo 3º, inciso II), dentre outros, é direito da pessoa jurídica desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais. Por sua vez, a Portaria do Ministério da Economia nº 430 de 30/12/2020, definiu quais são os feriados nacionais e pontos...