Foi publicada, na última segunda-feira (16/10/23), a Lei 14.599 que torna a ausência da realização do exame toxicológico periódico, aquele que tem que ser feito a cada dois anos e meio, infração gravíssima para os condutores que tenham categorias C, D ou E, mesmo que não exerçam atividade remunerada.
A infração terá punição automática, ou seja, não dependerá de fiscalização, será aplicada via sistema.
O prazo para adequação, para quem ainda está ...