FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO POR CONDUTORES DAS CATEGORIAS C, D OU E PASSA A SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

Foi publicada, na última segunda-feira (16/10/23), a Lei 14.599 que torna a ausência da realização do exame toxicológico periódico, aquele que tem que ser feito a cada dois anos e meio, infração gravíssima para os condutores que tenham categorias C, D ou E, mesmo que não exerçam atividade remunerada.

A infração terá punição automática, ou seja, não dependerá de fiscalização, será aplicada via sistema.

O prazo para adequação, para quem ainda está com o exame vencido, é dezembro de 2023.

A infração gera 7 pontos na CNH e multa de R$1.467,35.

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