A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, (que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), ao julgar, nessa segunda feira (16/10), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), aprovou, por unanimidade, a tese jurídica referente à Resolução 543/2015 do Contran, que, para a Justiça, foi editada em estreita observação aos limites do poder regulamentar, o que resulta na legalidade da obrigatoried...