A Fecomercio MG explica as mudanças
A partir de janeiro de 2025, as movimentações financeiras que, somadas, ultrapassarem R$5.000 para pessoa física e R$15.000 para pessoa jurídica serão informadas à Receita Federal. No entanto, esse monitoramento já era feito desde 2008 para transferências comuns, TED, DOC e gastos com cartões de crédito e débito, e desde 2020 (ano de seu lançamento) para o PIX.
De acordo com a nota informativa do Departamento J...