MULTAS PARA ULTRAPASSAGEM FORÇADA E ‘RACHAS’ ESTÃO MAIS CARAS

As multas para motoristas flagrados em ultrapassagens forçadas ou em local proibido estão até dez vezes mais caras. As mudanças passam a valer a partir de hoje (1º), data do início da vigência da Lei 12.971, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro. A nova legislação também aumenta a punição para quem for pego praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado “racha”.
O valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veículo a sair da pista para evitar acidentes, dobrará se houver reincidência no período de até um ano. Nesse caso, o valor será R$ 3.830,80.
A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobrará no caso de reincidência em 12 meses.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as mudanças objetivam, principalmente, a redução do número de batidas frontais, causadas, em sua maioria, por ultrapassagens indevidas. A PRF constatou que esse tipo de acidente é o que mais provoca mortes.
“As estatísticas da PRF mostram que aproximadamente 4% dos acidentes são do tipo colisão frontal. Responsáveis por 34% das mortes em rodovias federais, eles são ocasionadas por pessoas que tentam realizar ultrapassagens em locais proibidos ou de maneira forçada em locais permitidos”, explicou Stênio Pires, inspetor da PRF.
Segundo Pires, multas mais caras inibem infrações desse tipo. “Queremos que as pessoas que não respeitam a legislação tenham receio de cometer a infração. Se elas não têm consciência, que, pelo menos, tenham medo dos altos valores das multas”,ressaltou.
Dados da PRF indicam que, entre janeiro e setembro deste ano, 10% das infrações registradas nas rodovias federais foram por ultrapassagens indevidas. Acrescentam que, no mesmo período, mais de 2 mil mortes tiveram como causa as colisões frontais.
Para Paulo César Marques, especialista em trânsito e professor da Universidade de Brasília, o aumento no valor das multas só terá eficácia com maior fiscalização. “As ultrapassagens são identificadas com a presença física de um agente de trânsito. Por isso, o aumento do valor das multas, que têm função de penalizar e punir, precisa ser acompanhado de fiscalização mais rigorosa”, adiantou.
As punições para quem praticar “racha” também estão mais duras. De acodo com a lei, caso haja morte, a pena será de cinco a dez anos de prisão. Responsáveis por lesões graves durante a corrida serão punidos com prisão de três a seis anos. O texto também aumenta para R$ 1.915,40 as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.
PUBLICADO EM 01/11/14 – 11h05
AGÊNCIA BRASIL

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