MOTORISTA PROFISSIONAL COM 14 PONTOS NA CNH SERÁ OBRIGADO A PASSAR POR RECICLAGEM

A Lei nº 13.154, publicada na edição de 31 de julho do Diário Oficial e que altera, entre outras coisas, a infração por transitar em faixa de ônibus, o registro de tratores e máquinas agrícolas e o transporte de chassis de caminhões e ônibus não emplacados também vai impactar sobre o motorista profissional com pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.

O parágrafo 5º da nova legislação estabelece que condutores das categorias C, D ou E, que exerçam atividade remunerada em veículo e que atingirem, no período de um ano, 14 pontos por infrações de trânsito, deverão participar de curso preventivo de reciclagem. A convocação do motorista será feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Ao concluir o curso, o trabalhador tem a pontuação eliminada. O motorista só poderá ser convocado pelo órgão de trânsito um ano depois da reciclagem. A lei também garante ao empregador o direito de conferir a pontuação na CNH do motorista que lhe presta serviço.

Faixa de ônibus
A nova legislação torna infração de natureza gravíssima transitar pela faixa exclusiva de ônibus. A multa é de R$ 574 e o motorista perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A redação altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevendo também a apreensão do veículo. A nova norma prevê, no entanto, exceções em casos de urgência e de veículos com autorização do poder público para rodar na faixa.

Outra alteração que impacta principalmente taxistas é a multa para quem for flagrado cobrando a tarifa com o veículo em movimento nos corredores.

Concessionários
A nova lei vai trazer benefícios econômicos para a cadeia de serviços e redes distribuidoras de veículos no país. Segundo a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), a nova lei corrige falhas de legislação de 1997 que prejudicavam o setor.

Entre outros temas, a nova lei trata da autorização para que o Comprovante de Propriedade de Veículos possa ser substituído por documento eletrônico, o que vale também para os livros e registro de oficina. No entanto, para terem validade, ambos ainda precisam passar por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outra conquista do setor foi a revogação do parágrafo segundo do artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do transporte de chassis de caminhões e ônibus não emplacados. Antes, eles só podiam ser transportados embarcados.

O texto resolve também o impasse acerca do licenciamento e emplacamento de tratores e máquinas agrícolas, assunto que gerou polêmica no agronegócio e movimentou a bancada ruralista da Câmara dos Deputados. Pela nova lei, assinada também pela ministra Kátia Abreu (Agricultura), veículos que trafeguem por vias públicas deverão ter o Registro Único, sem ônus, em cadastro específico junto ao Ministério da Agricultura. A regra é válida para veículos produzidos a partir do ano que vem.

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