MONITORAMENTO: LIMINAR SUSPENDE SISTEMA EM MINAS GERAIS

A Justiça Federal concedeu, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria nº 238/14 do Denatran e das Portarias nº 1.218/18 do Detran-MG, que tratam do sistema de monitoramento de aulas e exames práticos veiculares em Minas Gerais. Todos os CFCs do Estado estão cobertos por tal decisão, que foi publicada nesta quarta-feira (07/11/18).

O resultado positivo se deu após o Siprocfc-MG, como representante legal do setor, impetrar ação, solicitando liminarmente a suspensão dos efeitos das Portarias que tratam do assunto. E tal feito foi consequência de consulta realizada entre os CFCs, e enquete publicada no site do Sindicato, na qual houve a manifestação de centenas de autoescolas, com cerca de 80% sendo contrárias à implantação de imediato do monitoramento de aulas e exames, motivado pela falta de discussão com a categoria e as empresas,

“Com isso, mostramos, mais uma vez, o compromisso com a categoria. O Siprocfc-MG sempre lutará pela defesa dos interesses do segmento”, afirmou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.

O Sindicato espera que os envolvidos possam discutir o assunto de forma ampla, ouvindo a opinião das empresas do setor, buscando o melhor para todos: CFCs e também não se esquecendo dos alunos.

Contratos, prazos, cronograma e etapas a serem implantadas, bem como o cumprimento das regras legais, precisam ser amplamente discutidos para que possamos adotar este projeto de tamanha grandeza.

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