MONITORAMENTO: DETRAN-MG REVOGA PORTARIA 754 E PUBLICA NOVAS REGRAS

Foi publicada, nessa quarta-feira (15/08/18), no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), páginas 32 e 33, a Portaria 1217/18 que revoga a Portaria 754, publicada em dezembro do ano passado, que estabelecia procedimentos para a operacionalização e credenciamento de pessoas jurídicas para atuarem no monitoramento dos exames práticos de direção veicular (a mesma Portaria já havia sido suspensa em abril deste ano. Em seu lugar havia sido publicada a Portaria 532/18 com algumas mudanças). Na mesma página também foi publicada a Portaria 1218/18, que trata do mesmo assunto, mas com novas regras e um modelo diferente dos moldes atuais.

O assunto é tão polêmico que, em abril deste ano, o Siprocfc-MG ajuizou ação com pedido de liminar na Justiça para suspender ou adiar a implantação do monitoramento das aulas e dos exames práticos veiculares em Minas Gerais, até que houvesse discussão mais ampla com o setor e que todas as dúvidas fossem sanadas.

Entre as mudanças que surgem com a publicação da Portaria 1218 estão a conclusão do monitoramento das aulas teóricas; novas regras para o monitoramento das aulas práticas e exames prevendo o sistema em todas as categorias. Inicialmente, não foram estabelecidos prazos para implantação.

Com a revogação da Portaria 754, as empresas que já haviam se credenciado deverão passar por um novo processo de credenciamento.

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PÁGINA 32 DO DOEMG DE 15/08/18

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PÁGINA 33 DO DOEMG DE 15/08/18

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