Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais (DOEMG), desta quarta-feira (13/12/17), a Portaria nº 754/17 do Detran-MG, que estabelece procedimentos para a operacionalização e credenciamento de pessoas jurídicas para atuarem no sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores, relativos às filmagens de aulas e exames práticos de direção veicular, ministradas aos candidatos à obtenção da CNH.
O tão discutido monitoramento de exames práticos, assunto que vem sendo debatido há muitos anos, agora será obrigatório no Estado para as categorias ACC, A, B, C, D e E. De acordo com a Portaria, o sistema de monitoramento compreenderá áudio, vídeo e telemetria.
O Siprocfc-MG já está analisando a Portaria e seus anexos e, em breve, vai se posicionar sobre o assunto e qual o impacto para os CFCs.